O assunto terceirização entrou na pauta da agenda corporativa no início da década de 90. O outsourcing, palavra em inglês que designa esta prática, já vinha sendo implementada, com sucesso, em meados dos anos 80, nos países desenvolvidos. São 25 anos de ativação no ambiente das organizações, que procuram alternativas estratégicas de ferramentas de gestão, buscando o aprimoramento das atividades e mais competitividade.
Alguns setores da economia utilizaram com bastante ênfase os serviços terceirizados, concentrando esforços principalmente no seu core business, isto é, no seu negócio principal e contratando empresas para atuarem nas tarefas ditas complementares.
Quando, recorrentemente, focamos a terceirização sob o aspecto da gestão, encontramos aqui elementos claros que permitem identificar a sua prática:
No aprimoramento dos processos da qualidade dos serviços prestados;
Na entrega dos serviços nos prazos ideais;
Nas atividades que permitem a otimização de recursos com redução de custos;
Na utilização constante de inovação tecnológica agregada à prestação dos serviços.
A 7ª edição da Pesquisa Nacional sobre Terceirização, realizada em maio deste ano pelo Centro Nacional de Modernização Empresarial (CENAM), envolvendo 2.810 empresas em todo o país, indica que 70% dos participantes avaliam como satisfatórios e atendendo às expectativas os serviços prestados por empresas terceirizadas. Além disto, consideram que 95% cumprem as bases do contrato, 86% empregam uma metodologia de trabalho e 39% tiveram redução de custo nas atividades terceirizadas.
No entanto, a pesquisa revela que em 78% das empresas participantes não há avaliação periódica e identificação dos índices de desempenho dos serviços terceirizados, 53% não atendem à qualidade dos serviços prestados, 69% não empregam tecnologia adequada e 34% já tiveram algum problema trabalhista com a contratação de serviços terceirizados. Mesmo assim, 96% acreditam que a contratação de serviços terceirizados continuará a ser utilizada na empresa nos próximos anos.
Por outro lado, quando abordamos o tema sob o foco dos contratos de trabalho envolvidos no registro da mão de obra junto às empresas prestadoras de serviços, percebemos que, ao longo destes anos, muitas distorções ocorreram, gerando ações trabalhistas e denúncias de irregularidades diversas. Este sinal de alerta contratual tem ocorrido nas relações das empresas prestadoras de serviços com a iniciativa privada e com o setor público. Este último, por decorrência da utilização da Lei nº 8.666, que determina a contratação dos serviços pelo menor preço, acabou sofrendo uma sequência enorme de denúncias.
Surge então, no cenário de discussão do tema, um fato relevante: a aprovação da Lei nº 13.429/2017 que dispõe sobre o trabalho temporário e definiu padrões legais para a prestação de serviços a terceiros. Com isto, estabeleceu-se uma nova premissa para a contratação dos serviços pelas organizações públicas e privadas, possibilitando fazê-la tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim. Também, reforça-se as salvaguardas trabalhistas para o trabalhador da empresa prestadora de serviços, oferecendo mais segurança e resguardo no processo de contratação entre as partes.
A premissa principal contida no texto desta ação legislativa determina a subordinação das empresas às condições predeterminadas pelos sindicatos de trabalhadores e complementadas pela aplicação dos serviços terceirizados nas atividades-meio e atividades-fim das empresas. Neste particular, setores estratégicos de atividades no Brasil vêm utilizando serviços terceirizados desde o início da construção deste conceito moderno de abordagem.
Identificou-se, através daí, o enquadramento destas atividades, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito operacional, irradiando estas ações de uma forma horizontal na maior parte das áreas das empresas.
Com o processo de privatização e concessão de vários setores estratégicos, por exemplo, nos últimos anos, estas empresas definiram um modelo de contratação dos serviços mais rígido, incluindo também indicadores de qualidade consistentes com os índices acordados pela agência reguladora e das práticas reconhecidas pelo mercado.
Com isso, o que se depreende é que os impactos da terceirização e o gerenciamento dos riscos da aplicação deste processo são fundamentais para o bom desempenho das empresas num ambiente de eficiência e de busca de resultados.
A terceirização, como ferramenta de gestão, se destaca assim como um modelo estratégico ou como um elemento decisivo no conjunto das atividades das organizações para atingirem indicadores de competitividade à altura das exigências do mercado.
*Lívio Giosa – Presidente do Centro Nacional de Modernização Empresarial (CENAM); Presidente Executivo da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB); Sócio Diretor da GLM – Assessoria Empresarial e autor do Livro: “Terceirização: Uma Abordagem Estratégica” – 9ª edição – Ed.Pioneira/Thomson/Meca.