A Resolução Contran 701/2017 substituiu e ampliou o escopo da Resolução 293/2008, estabelecendo parâmetros mais confiáveis para o transporte de produtos siderúrgicos.
Por Ricardo Torrico
O transporte de carga pesada exige cuidados especiais, que não raro são negligenciados, provocando acidentes graves ou, no mínimo, interdições parciais ou totais de estradas. Entre esses cuidados está a adequada ancoragem das cargas transportadas, obedecendo normas que existem e precisam ser bem observadas. Dentre as inúmeras cargas pesadas transportadas por caminhões e carretas na malha rodoviária brasileira, destacam-se os produtos siderúrgicos, sejam matérias primas ou produtos acabados, cujo transporte passou a ser regulamentado pela Resolução nº 701, instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 10 de outubro de 2017, substituindo a Resolução Contran nº 293, de 29 de setembro de 2008, e que “estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional”.
A principal mudança, que inclusive motivou a elaboração da Resolução 701, foi a necessidade de inserir a amarração direta entre as exigências para uma ancoragem segura doas bobinas de aço, que não existia na Resolução 293. “As bobinas devem receber amarração direta passando pelo centro das mesmas, em forma de laço, sendo dois dispositivos para bobina com peso menor que 20 toneladas e quatro dispositivos para bobina com peso igual ou maior que 20 toneladas”, diz o artigo que trata dessa nova exigência na Resolução 701.
Outra mudança instituída pela nova norma é a ampliação do escopo da norma anterior. Aos nove tipos de produtos siderúrgicos especificados pela Resolução nº 293 – barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucata, tarugos, tubos e vergalhões – foram acrescentados quatro produtos – blocos compactados, peças isoladas, emaranhados e granel de sucata –, e as devidas normas para o seu transporte seguro.
“Quando a Resolução 293 foi elaborada, em 2008, as bobinas de aço eram menores e, portanto, menos propensas a acidentes. Posteriormente, as bobinas foram ficando maiores e, sem uma ancoragem adequada, acabaram causando acidentes durante o seu transporte”, explica o engenheiro Rubem Penteado de Melo, diretor da TRS Engenharia, empresa especializada em gestão em segurança no trânsito, sediada em Curitiba, e orientador técnico da Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Contran, responsável pela elaboração da Resolução 701. “Ao elaborar a nova Resolução, aproveitamos também para fazer algumas pequenas correções na Resolução 293, mas o principal motivo foi mesmo o de adicionar a obrigatoriedade da amarração direta, ou seja, pelo centro da bobina, que já existia em outros países, mas não no Brasil.”
Segundo Guillermo Fernández, diretor da Tensiflex, empresa fabricante de cintas para a amarração e elevação de cargas, o novo texto corrigiu alguns equívocos contidos na Resolução 293, como, entre outros, o fato de citar a largura da fita a ser usada na ancoragem dos produtos transportados sem considerar a sua resistência. “Mas também não aponta os fatores de segurança mínimos para os materiais de amarração, que são de 4:1 para correntes, 4:1 para cabos de aço e 2:1 para cintas (no exterior esse fator é de 3:1). Deveriam ser considerados os fatores de segurança e não simplesmente dobrar a resistência à ruptura das cintas, cabos de aço e correntes em função da massa da carga, pois cada material possui características distintas que podem comprometer a segurança – é para isso que existem os FS (fatores de segurança)”, ressalva Fernández.
Como cabe a toda norma que estabelece medidas de segurança, em seu artigo 21, a Resolução 701 dita que “o proprietário será responsável pelos danos que seu veículo venha a causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias e pelos danos ambientais que vier a provocar”. Cabe, porém, às empresas e profissionais do transporte observar com critério tais medidas, já que é praticamente impossível realizar uma fiscalização preventiva por parte das autoridades. A norma existe para aplicar o velho clichê de que é sempre “melhor prevenir do que lamentar”. Os requisitos da Resolução 701 serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2019, quando ficarão revogadas as Resoluções Contran nº 293/2008, nº 494/2014 e nº 591/2016. A íntegra da nova resolução e seus anexos estão disponíveis no site do Denatran.
Acesse: www.denatran.gov.br